O material gravado deve ser encaminhado à destruição.
A
juíza de Direito Mariana Bezerra Salamé, de Getúlio Vargas/RS condenou
um advogado por litigância de má-fé por ele ter gravado uma sessão de
conciliação. Além do pagamento de multa de 5% do valor corrigido da
causa, a magistrada determinou que o documento seja destruído.
Na decisão, Mariana Salamé
enfatizou que as sessões de conciliação, ao contrário dos atos
processuais gerais, obedecem às normas de confidencialidade previsto na
resolução 125/10
do CNJ. A juíza entendeu que o a gravação "atenta gravemente" contra o
processo conciliatório, que se vale de ramos como a
psicologia e a
sociologia para obter resultados. "Tal princípio [confidencialidade] tem fundamental importância para a prática autocompositiva, na medida em que possibilita que as partes sintam-se à vontade para discutir questões que normalmente não tratariam numa audiência perante o magistrado".
Para a coordenadora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, Paula Rocha, assim como a lei preceitua, a confidencialidade é essencial.
"A confidencialidade é fundamental para o sucesso do acordo, garantem o sigilo de todos os dados e permite que as partes fiquem mais à vontade para ter um diálogo aberto. Além disso, tudo o que foi discutido durante a sessão não pode ser usado em um processo judicial."
Paula também chama a atenção para a postura do advogado durante o procedimento. "Infelizmente,
ainda temos muitos advogados que não sabem as regras básicas para
participar de uma sessão de conciliação e, consequentemente, não
conseguem instruir o próprio cliente. Essa falta de conhecimento gera
resultados como o desse caso", concluiu.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas