Proprietário de loteamento Residencial Orleans em Jaru, Senhor Wilson de Oliveira Magalhães é intimado pela Justiça do Estado de Rondônia a:
1 - Para que se abstenha de realizar ou permitir qualquer edificação/construção no local até a efetiva regulamentação do loteamento, na forma do art. 6.766/79, seja por meio do empreendedor ou particulares (compradores dos lotes) ;
2 - Para afincar, em local distinto e visível, de placa informando que o loteamento Orleans
se encontra sub-judice;
3 - Para a interromper imediatamente a comercialização de eventuais lotes ainda não alienados pela empresa requerida, devendo ser oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis sobre esta deliberação; - Dando-lhe ciência de que foi fixada a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
E, CITEI o requerido, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze dias), ficando ciente de que não contestando no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, lhe entregando cópia da inicial e da decisão. O referido é verdade e dou fé. Jaru, 06 de Março de 2014.
O Loteamento Orleans juntamente com muitos outros loteamentos em Jaru estão sofrendo com embargos judiciais por faltarem segundo denúncias do Ministério Público, não apresentarem requisitos tais como saneamento básico entre outros.
A Ação Civil Pública foi distribuição em 29 de Outubro de 2013 sendo:
Requerente(s): Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado(s): Promotor de Justiça
Requerido(s): M. I. Incorporadora Ltda e outros (Estado de Rondônia, SEDAM, CAERD, Município de Jaru, Sônia Cordeiro de Souza, Francisco Hildemburg Costa Bezerra, Loteamento Residencial Orleans SPE Ltda e Wilson de Oliveira Magalhães).
Veja um dos movimentos do Processo:
07/03/2014 |
Juntada de Documentos Diversos
o MP requer a citação do requerido Wilson no balcão
|
Leia mais sobre este e outros loteamentos:
Fonte: Jaru em Destaque com informações do TJ-RO