Segundo a Advogada Drª Nelma a cassação foi arbitrária e irregular eivada por vicio insanável, pois os atos praticados sem observância das leis são nulos
A CASSAÇÃO:
Os motivos da cassação segundo o parecer da Comissão Processante que consta que em 05 de Julho de 2013 foi oferecido denúncia em
face da vereadora e então Presidente da Câmara de Vereadores de Theobroma Maria Zélia de Medeiros sob a acusação de que a vereadora teria fraudado o processo licitartório de nº 010/2013. Fls. 03 e 04 dos autos 0004551-74.2013.822.0003. Veja o anexo do parecer nas fotos abaixo.
Os motivos da cassação segundo o parecer da Comissão Processante que consta que em 05 de Julho de 2013 foi oferecido denúncia em
face da vereadora e então Presidente da Câmara de Vereadores de Theobroma Maria Zélia de Medeiros sob a acusação de que a vereadora teria fraudado o processo licitartório de nº 010/2013. Fls. 03 e 04 dos autos 0004551-74.2013.822.0003. Veja o anexo do parecer nas fotos abaixo.
A sessão ocorreu com um atraso de 2 horas e 45 minutos, o Major PM Diefenthaler tentou por meios diplomáticos a
liberação do plenário pelos manifestantes, mas não obteve êxito com isso a
realização em outra sala não sendo permitida a entrada apenas para os manifestantes
para evitar conflitos ou algo pior.
A sessão foi
composta pelos vereadores Robertinho da Emater, Professora Joana, Lauro
Pereira, Luiz PM que com a cassação assume em definitivo caso não seja
revertida judicialmente a cassação de Zélia, pois já havia sido diplomado, Rogério
de Oliveira e o Presidente interino Erasmo Junior que com a cassação de Zélia fica na Presidência da casa.
Os vereadores que
apoiavam a Presidente cassada Vereador Abel Pinheiro, Vereador
Israel Rodrigues e Vereador Nil não compareceram a
sessão de cassação.
O resultado dos votos da Comissão como já era de se esperar e também já adiantou a advogada de defesa foi unânime, sendo 6 votos a zero em favor da cassação da Presidente Zélia.
O resultado dos votos da Comissão como já era de se esperar e também já adiantou a advogada de defesa foi unânime, sendo 6 votos a zero em favor da cassação da Presidente Zélia.
DEFESA:
A Presidente cassada Maria Zélia de Medeiros foi representada pela Drª Nelma Pereira Guedes ao qual argüiu o seguinte:
A Presidente cassada Maria Zélia de Medeiros foi representada pela Drª Nelma Pereira Guedes ao qual argüiu o seguinte:
A defesa alega que os vereadores atropelaram todos os
procedimentos legais para a cassação de mandato estabelecida pelo decreto 201 e
a própria Constituição.
A cassação foi arbitraria e irregular eivada por vicio insanável,
pois os atos praticados sem observância das leis acima são nulos.
A defesa por sua vez ajuizará nos próximos dias ação competente
que certamente anulará o ato da câmara e devolverá mandato a vereadora Zélia.
Houve afronta ao Principio Constitucional da ampla defesa e
contraditório, votaram um processo sem apreciarem as razoes finais da defesa,
tampouco havia sido relatado para votação.
Suprimiram frases indispensáveis, deixaram de ouvir
testemunhas, rejeitaram todos os pedidos da defesa sem qualquer argumento, foi
votado pelo suplente da vereadora cassada, enfim, absurdos aconteceram nesse
processo o qual será objeto agora de análise pelo judiciário.
Aguardamos coerência no julgamento.