A 4ª turma do STJ pautou para a sessão de julgamentos desta
quinta-feira, 6, recurso no qual Suzane Von Richthofen pretende receber
prestação alimentícia por estar em total dependência do espólio dos pais. Ela,
seu ex-namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão de Daniel, Cristian, foram
condenados pelo assassinato dos pais de Suzane, em 2002.
Nas razões do recurso a defesa alega haver violação ao
artigo 1.700 do CC, sob o fundamento de
que Suzane precisa adquirir bens de primeira necessidade, "o que demonstra
a
premência de pleitear alimentos em face do espólio."
O colegiado deverá decidir se o espólio do devedor de
alimentos tem obrigação de manter o pagamento da pensão ponderando sobre a
melhor interpretação a ser dada ao dispositivo. Para o TJ/SP, a obrigação de o
herdeiro continuar pagando os alimentos só existe se a pensão já estiver fixada
no momento da morte.
A possibilidade de um herdeiro pedir pensão ao espólio não
foi pacificada no STJ: alguns magistrados entendem que esse tipo de demanda só
pode ser feito contra pessoas que estão vivas. Os ministros também devem
dirimir a questão de se, mesmo excluída da herança, Suzane poderia obter o
benefício.
O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Processo relacionado:REsp 1.337.862/SP
A 4ª turma do STJ pautou para a sessão de julgamentos desta
quinta-feira, 6, recurso no qual Suzane Von Richthofen pretende receber
prestação alimentícia por estar em total dependência do espólio dos pais. Ela,
seu ex-namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão de Daniel, Cristian, foram
condenados pelo assassinato dos pais de Suzane, em 2002.
Fonte da foto: murderpedia |
Fonte: Migalhas JusBrasil