A exposição da placa não é "ilegal", ao passo que o que está escrito na mesma também não tem valor "legal" por ser considerado abusivo
Situação que consumidores estão habituados a ver quando chegam em estacionamentos de alguns estabelecimentos de Jaru ou em outras partes do Brasil, ao qual acabam se deparando com placas com o aviso: "Não nos responsabilizamos por furtos ou danos causados ao veículo ou objetos deixados no seu interior" Esse tipo de mensagem é considerada cláusula abusiva e, portanto tem nulo seu efeito por não ter respaldo na lei.
Muitas pessoas não conhecem seus direitos e com isso acabam arcando
com os prejuízos levando em conta o que acabam lendo nas placas espalhadas pelo estacionamento com esses dizeres que mal sabem elas não tem efeito legal.Foto do estacionamento tirada em frente a Faculdade Unicentro em Jaru |
A Abrapark, Associação Brasileira de Estacionamentos que representa as empresas do setor é contra esse tipo de prática. Pois, essa placa segundo a Associação, não serve para nada, causa apenas uma ilusão no consumidor. Esse tipo de prática é considerada abusiva e a associação orienta todos os estacionamentos a cumprirem com esta determinação.Veja o link da Abrapark e confira mais recomendações como formas de denunciar.
Veja o que diz a Súmula 130 do STJ sobre essa questão:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Seja rede de lojas, shopping, supermercados ou estabelecimentos específicos de estacionamentos, deverão todos cumprir com o dever de reparação proporcional ao prejuízo que por ventura venha se consolidar, para isso basta a comprovação do dano e nexo causal.
Veja também como o CDC, Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90 defende a questão:
Artigo 14 CDC considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado, bem como o Artigo 51, ao qual determina a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza de produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Eventos como, quebra de vidros, lataria amassada, furto de objetos no interior do veículo, pneus furados ou cortados, o consumidor terá direito à reparação pelos danos, não sendo necessária para tanto, a prova da culpa da empresa.
Portanto, estes avisos não são admitidos como lícitos, lembrando também que, não importa se o estacionamento é gratuito ou cortesia, isso não é motivo de eximir a empresa da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o dono do estabelecimento se coloque na posição de garantidor do veículo no caso em que coloque grades, muros e tenha guardas, vigias ou outros funcionários para cuidar do estacionamento.
O que diz o PROCON: Para o Procon, a responsabilidade pela segurança do veículo certamente é do estabelecimento, mesmo que não haja cobrança pelo estacionamento. Veja mais aqui.
Como proceder caso ocorra algum dano ou furto mencionados aqui e o responsável pelo estacionamento se esquivar da responsabilidade? Se todas as formas de diálogo forem esgotadas, poderá então o consumidor lesado acionar a policia, registrar um boletim de ocorrência, se tiver PROCON, levar o boletim, caso ainda não encontre solução deverá recorrer ao judiciário com pedido de indenização por reparação de danos.
Tudo isso não se confunde com a segurança do cliente, mas apenas do veículo e objetos em seu interior, como mostra a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou veículo. Veja STJ.
Veja Jurisprudências sobre o tema:
“EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - ROUBO VEÍCULO - ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO - DEVER DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O estabelecimento comercial tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado. Não se reduz o valor dos honorários advocatícios, se o mesmo não se revela excessivo.” (Número do processo: 1.0024.06.089888-9/001(1) - Relator: ANTÔNIO DE PÁDUA - Data da Publicação: 10/10/2008)". Veja mais.
"TJ-SP - Apelação APL 1216873720068260000 SP
0121687-37.2006.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação:
08/06/2011
Ementa: Responsabilidade
civil Dano material decorrente de furto de motocicleta em estacionamento de faculdade Responsabilidade
pelo dano caracterizada Indenização, porém, limitada ao valor de mercado do veículo Recurso
parcialmente provido. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação
de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estabelecimento."Responde a instituição privada de ensino por furto de veículo ocorrido
em área pública, mas que dela se apropriou como estacionamento privado, oferecendo-a
como serviço diferenciado e aparelhando-a inclusive, com guarita e vigilância
própria." Veja mais.
Segundo foi apurado por nossa redação, não se tem notícias de furtos ou danos causados a veículos nos locais em que foram feitas as imagens ou de alguma denúncia até o momento.
Entramos em contato com a Unicentro - Faculdade de Educação de Jaru pelo telefone, ao qual o Sr. Paulo nos atendeu prontamente onde se posicionou no sentido de que o intuito da placa se dá para a preservação e garantia da segurança de veículos e pertences dos usuários do estacionamento, incentivando usuários a manterem seus respectivos veículos trancados e pertences guardados. Paulo destacou ainda que a Instituição de ensino mantém o estacionamento iluminado e sob vigilância.
Contatamos também por telefones o Supermercado Irmãos Gonçalves por duas vezes em Jaru, atendidos pela recepcionista mas não obtivemos êxito para conversar com o gerente. Mas estaremos abertos para qualquer manifestação ou pronunciamento a qualquer tempo.
Entramos em contato com a Unicentro - Faculdade de Educação de Jaru pelo telefone, ao qual o Sr. Paulo nos atendeu prontamente onde se posicionou no sentido de que o intuito da placa se dá para a preservação e garantia da segurança de veículos e pertences dos usuários do estacionamento, incentivando usuários a manterem seus respectivos veículos trancados e pertences guardados. Paulo destacou ainda que a Instituição de ensino mantém o estacionamento iluminado e sob vigilância.
Contatamos também por telefones o Supermercado Irmãos Gonçalves por duas vezes em Jaru, atendidos pela recepcionista mas não obtivemos êxito para conversar com o gerente. Mas estaremos abertos para qualquer manifestação ou pronunciamento a qualquer tempo.