O
juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a
pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$67.500.000,00 por
ter espionado seus empregados entre os anos 1999 e 2003.
A sentença foi
proferida na última sexta-feira (7), e decorre de uma Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto
de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em
Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.
Documentos
comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência
Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente
justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à
época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos
nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco
contratou a respeito delas.
A
empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do
Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com
disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e
adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando.
Nos dossiês
constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino,
meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre
cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas,
participação em sociedade comercial e posse de bens como carros. Segundo o
procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a
decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a
atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício
das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta
que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar
realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados,
tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à
vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.
Além
do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar
investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade
ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena
de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os
trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho
para obter indenização por dano moral individual.
Por JusBrasil