sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Dois ex-prefeitos de Jaru e de Gov Jorge Teixeira e o atual Chefe do Executivo de Theobroma são absolvidos em processo de Improbidade Administrativa

O Ministério Público do Estado de Rondônia em Agosto de 2012, ajuizou uma Ação Civil Pública, 0003886-92.2012.822.0003 por ato de Improbidade Administrativa alegando que os requeridos foram omissos e negligentes em resolver a situação da bacia hidrográfica do Rio Jaru, uma vez que não cumpriram com suas obrigações firmadas na Matriz de Articulação Interinstitucional, nem os deveres de ofício, previstos na legislação de proteção ambiental, pugnando pela condenação dos mesmos nas sanções do art. 12, incisos II e III da Lei 8.429/92.

Em face dos Requeridos: 

*O ex-prefeito de Jaru Sr. Jean Carlos Santos;

*O ex-prefeito de Gov.  Jorge Teixeira Sr. Francisco de Assis Neto;

*O atual Chefe do Executivo de Theobroma Sr. José Lima da Silva e;

*A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental Srª Nanci Maria Rodrigues da Silva.



O Ministério Público .


O Ministério Público buscou com a presente demanda a condenação dos requeridos pelas supostas práticas de improbidades administrativas, uma vez que os mesmos teriam deixado de cumprir com suas obrigações na manutenção e preservação do meio ambiente. 

A Sentença:

Dessa forma, não há como se extrair do comportamento dos requeridos, consoante toda a documentação apresentada, alguma atitude que pudesse efetivamente caracterizar um ato de improbidade administrativa, sendo que a jurisprudência já sedimentou a respeito.

Não estando configurada Improbidade Administrativa a demanda foi julgada improcedente nesta  ultima quarta-feira (29).

Veja a Decisão:







Com informações de TJ-RO

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