Em face dos Requeridos:
*O ex-prefeito de Jaru Sr. Jean Carlos Santos;
*O ex-prefeito de Gov. Jorge Teixeira Sr. Francisco de Assis Neto;
*O atual Chefe do Executivo de Theobroma Sr. José Lima da Silva e;
*A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental Srª Nanci Maria Rodrigues da Silva.
O Ministério Público .
O Ministério Público buscou com a presente demanda a condenação dos requeridos pelas supostas práticas de improbidades administrativas, uma vez que os mesmos teriam deixado de cumprir com suas obrigações na manutenção e preservação do meio ambiente.
A Sentença:
Dessa forma, não há como se extrair do comportamento dos requeridos, consoante toda a documentação apresentada, alguma atitude que pudesse efetivamente caracterizar um ato de improbidade administrativa, sendo que a jurisprudência já sedimentou a respeito.
Não estando configurada Improbidade Administrativa a demanda foi julgada improcedente nesta ultima quarta-feira (29).
Veja a Decisão:
Com informações de TJ-RO