Para ser mais exato, a leguminosa trata-se de um simples e inocente pepino. A importância que se deu a este legume ultimamente corre o risco de inflacionar o produto, SERÁ QUE VAI ACONTECER COMO FOI COM OS TOMATES? Seria agora pepino a preço de ouro?
A imprensa local (mídia-web e rádio) noticiou algo referente ao pepino que um apresentador local que SUPOSTAMENTE queria repassar em forma representativa de problemas que o povo de Jaru enfrenta a um membro da administração pública,
poderia ser um limão ou até mesmo um abacaxi. O que importa?
poderia ser um limão ou até mesmo um abacaxi. O que importa?
Só que houve um fator maior que a indisposição causada pela SUPOSTA intenção da entrega da leguminosa, que foi o apoio dado pela população em comentários na mídia local e o apoio da grande maioria dos colegas que trabalham em vários segmentos da imprensa. E como o ditado que diz: "a corda arrebenta para o lado do mais fraco", aaaa isso todos sabem que sim, pode sim ocorrer. Mas para quem confia na verdade e justiça não deve preocupar-se é claro.
Mas esqueçamos isso, vamos mostrar um fato muito interessante que ocorreu em Itabuna na Bahia conforme mostra o site da localidade o www.politicosdosuldabahia.com.br em matéria de 13 de novembro de 2013, em que o Prefeito de Itabuna-BA Claudevane Leite (PRB) recebeu um enorme pepino de um
pequeno agricultor representando os problemas da cidade, o morador sugeriu para
o prefeito “descascar o pepino”, e o prefeito declarou que desde que assumiu o
governo vem descascando um enorme “pepino”, o prefeito ainda posou sorridente
para as fotos com o enorme pepino.
Vejam só como é de uma simpatia tremenda esse prefeito de Itabuna, recebendo o que simboliza os problemas de sua cidade e dizendo que já vem "descascando um enorme pepino". Isso aí prefeito, espero que a população de Itabuna esteja feliz com vossa administração, pois acredito que realmente esteja.
Veja o
link de reportagem de Itabuna-BA:
Aproveitando o espaço pra mencionar que se esta mídia não conseguir entrar em contato com esse simpático e democrático prefeito do sul da Bahia, espera-se que alguém da imprensa consiga esse feito, para saber do prefeito como foi a solenidade mencionada e o recebimento dessa enorme leguminosa que pelo visto não o desconsertou em nada.
Será que esse simpático prefeito de Itabuna na Bahia seria capaz de acionar a polícia para intervir na entrega dessa leguminosa pelo agricultor da cidade ou até mesmo de quem fez a reportagem? Pelo visto não.
Será também, que esse democrático, popular e simpático prefeito de Itabuna na Bahia, seria capaz de enviar algum tipo de ofício a um membro da imprensa local proibindo terminantemente a veiculação de imagens dele ou algum membro da administração dele? Pelo visto também não. Pois notória é a preocupação desse que acredito seja um honrado prefeito com os problemas reais de sua cidade.
NA SUA OPINIÃO RESPEITADO LEITOR, VOCÊ ACHA QUE ESSE NOBRE E DIGNO PREFEITO DE ITABUNA TERIA INTERESSE EM CERCEAR ALGUM MEMBRO DA IMPRENSA A NÃO MAIS VEICULAR IMAGEM QUE ENVOLVESSE ELE OU UM DE SEUS AGENTES PÚBLICOS?
Creio que vocês não acham isso, bem como o referido prefeito de Itabuna, pois com certeza ele sabe que as pessoas
notórias estão acobertadas, igualmente, pela proteção jurídica de sua honra,
assim como ocorre proteção à imagem. Surge a ressalva a partir do momento em
que a captação e divulgação não ferem o direito à imagem, pois se relacionam
com o seu exercício profissional, porque aí a divulgação da imagem atende ao
interesse público.
Resta claro então que esse nobre prefeito de Itabuna nesse sentido jamais teria a intenção de atingir a imprensa ou um membro específico da imprensa que não o tivesse ofendido de forma pessoal, mas simplesmente querendo trabalhar de forma IMPARCIAL.
Mas deixando agora o bom prefeito de Itabuna trabalhar sossegado e resolver os pepinos de sua cidade, vamos mencionar algo que talvez seja um pouco desconhecido para a maioria de nós simples PESSOAS NATURAIS.
Vamos observar aqui o que temos no poder judiciário sobre LIBERDADE DE EXPRESSÃO:
O Poder Judiciário não pode
levianamente impedir previamente o exercício da liberdade de expressão, tendo
em vista que o tipo de punição escolhido pelos constituintes foi a
responsabilização a posteriori. As violações eventuais devem ser
resolvidas em perdas e danos. O que não é previsto pela Constituição é a prévia
interferência do poder público não permitindo a divulgação de qualquer livro ou
revista.
Pode-se também verificar um exposto
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"O homem público é
foco de atenções de todos os seguimentos da sociedade, sujeitando-se, por esta
razão, a críticas em face de sua atuação no exercício da função pública
inerente ao cargo ocupado. Contudo, as críticas haverão de ser articuladas de
maneira a não ofender os direitos da personalidade do criticado, sob pena de,
inversamente, caracterizar ilícito e danos morais, responsabilizando-se
civilmente, então, o ofensor pelos atos praticados".(AC n. 2005.024223-2,
de Orleans, Primeira Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Rel. Joel Dias Figueira
Júnior, j. em 25.03.2008)".
Vejamos também o que diz a Constituição sobre a Liberdade de Imprensa:
A Constituição,
após anunciar a plenitude do exercício da liberdade de imprensa, afirmando,
inclusive, a proibição de toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística, pois a liberdade
de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa
conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder
público. É condição primordial para que o Estado seja caracterizado como sendo
democrático.
Deve-se
levar em consideração que a ninguém é dado o poder da verdade absoluta, por
este motivo nenhum pensamento é tão magnífico que não admita questionamentos.
A
liberdade de expressão subdivide-se em direito de informar, direito de se
informar e direito de ser informado
Do
exposto, conclui-se que a liberdade de imprensa é um dos pilares do estado
democrático de direito, pois propicia que todos tenham acesso à informação, o
que, de fato, intimida a arbitrariedade estatal, motivo pelo qual, há muito
tempo a defesa desse direito fundamental é considerado prioridade no âmbito da
sociedade.