quarta-feira, 20 de novembro de 2013

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE JARU EM VERBAS RESCISÓRIAS

Em decisão proferida nesta terça feira (19), o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, Exmo. Dr. Elsi Antônio Dalla Riva condenou o Município em sentença que foi julgada parcialmente procedente em favor de uma médica.

A ação foi ajuizada por uma médica exonerada no fim do governo da gestão anterior, a médica ajuizou a ação de cobrança em face do Município de Jaru em março deste ano, visando receber a quantia de R$ 143.263,10
(cento e quarenta e três mil duzentos e sessenta e três reais e dez  centavos), referente ao exercício da função de médica durante o período em que manteve o vínculo empregatício com a requerida, alegando que faz jus as verbas rescisórias, aviso prévio indenizado, valores não depositados relativos ao FGTS e multa.

A competência chegou a ser declinada a Justiça do Trabalho, sendo que tal decisão foi objeto de agravo de instrumento tendo seu seguimento provido. E após o retorno dos autos o processo seguiu seu curso.

O Juiz reconheceu que de fato, a parte autora fora nomeada para o cargo de “Diretor Clínico 40h do Posto de Saúde Carlos Chagas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU” em 20 de janeiro de 2012, sendo exonerada em 11 de outubro de 2012.

Observou também que tal função refere-se a cargo comissionado, de livre nomeação/exoneração pelo Poder Executivo, sendo que seus vencimentos são previstos na Lei Municipal n. 1.440/GP/2010, Decreto n. 4.531/GP/2006 e Lei Municipal n. 1.640/GP/2012.

Ante o que foi exposto, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Município de Jaru/RO a proceder o pagamento em favor da autora das verbas rescisórias no montante de R$ 25.147,88 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme rescisão descrita em relação ao cargo de “Diretor Clínico 40h do Posto de Saúde Carlos Chagas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”, referente ao período em que foi nomeada (20 de janeiro de 2012) até sua exoneração, ocorrida em 11 de outubro de 2012. As verbas supracitadas deverão ser acrescidas com juros legais, a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.

Fonte: Tribunal de Justiça
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