SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS, FOI INDICADO A PACIENTE DE SANTA CATARINA EXAMES MAIS SOFISTICADOS PARA ESPECIFICAR COM MAIOR SEGURANÇA DÚVIDAS REFERENTE AO CÂNCER DE MAMA, AO QUAL TEVE NEGADO PELO SEU PLANO DE SAÚDE QUE ALEGOU SER MUITO CARO.
TEMENDO PELA PRÓPRIA VIDA A PACIENTE FOI OBRIGADA A ARCAR SOZINHA COM AS DESPESAS MÉDICAS.
NESSE SENTIDO A 6ª CÂMARA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA ENTENDEU QUE A BUSCA PELA CURA DO CÂNCER, DOENÇA
COBERTA PELO PLANO DA PACIENTE NÃO ADMITE NEGATIVA DE EXAMES QUE DEFINAM COM MAIOR PRECISÃO O ESTADO DA DOENÇA PRINCIPALMENTE SE DITADO POR MÉDICO HABILITADO, MANTENDO ENTÃO A CONDENAÇÃO DA ADMINISTRADORA A PAGAR R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO DE R$ 3.400,00 PELOS EXAMES ARCADOS PELA PACIENTE.
COBERTA PELO PLANO DA PACIENTE NÃO ADMITE NEGATIVA DE EXAMES QUE DEFINAM COM MAIOR PRECISÃO O ESTADO DA DOENÇA PRINCIPALMENTE SE DITADO POR MÉDICO HABILITADO, MANTENDO ENTÃO A CONDENAÇÃO DA ADMINISTRADORA A PAGAR R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO DE R$ 3.400,00 PELOS EXAMES ARCADOS PELA PACIENTE.
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