sexta-feira, 18 de outubro de 2013

FOI MANTIDA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE OPERADORAS NÃO PODEM ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE PARA CRÉDITOS PRÉ-PAGOS DE CELULAR.


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração apresentados pelas empresas TIM Celular S/A, Telefônica S/A, TNL PCS S/A e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra decisão da própria Turma que proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Da decisão, que tem
efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.

Mais informações pelo site do TRF1:

Ligamos para a operadora Claro hoje 18-10 e fomos informados pela atendente que a Claro ainda não foi notificada da decisão, portanto continuará em normalidade a expiração de créditos como vem ocorrendo.

Como foi mantida a decisão, seria interessante que, usuários de todas as operadoras começassem a cobrar seus direitos perante as respectivas operadoras, fazendo-se valer a decisão do TRF da Primeira Região.
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