FOI MANTIDA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE OPERADORAS NÃO PODEM ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE PARA CRÉDITOS PRÉ-PAGOS DE CELULAR.
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração apresentados pelas empresas TIM Celular S/A, Telefônica S/A, TNL PCS S/A e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra decisão da própria Turma que proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Da decisão, que tem
efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.
efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.
Mais informações pelo site do TRF1:
Ligamos para a operadora Claro hoje 18-10 e fomos informados pela atendente que a Claro ainda não foi notificada da decisão, portanto continuará em normalidade a expiração de créditos como vem ocorrendo.
Como foi mantida a decisão, seria interessante que, usuários de todas as operadoras começassem a cobrar seus direitos perante as respectivas operadoras, fazendo-se valer a decisão do TRF da Primeira Região.