BMW Condenada

A tragédia ocorreu em 12 de setembro de 1997 vitimando no local o condutor João Paulo. O processo se deu com base no CDC - Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, ao qual basta a pessoa que foi lesada comprovar o dano e indicar o fabricante, importador ou vendedor do
produto e o ônus da prova é invertido.
produto e o ônus da prova é invertido.
A BMW disse não concordar com a decisão e irá recorrer, já que em 2003 a fabricante tinha sido absolvida da culpa com base em um laudo pericial da polícia científica.