Exagero na prevenção ou real necessidade?
Ao passo
que o MP faz seu papel e obrigação referente a questões de saneamento entre
outros problemas de cunho ambiental, por outro lado o reflexo disso mostra-se
negativo no que diz respeito ao crescimento da economia e desenvolvimento
urbano da cidade diminuindo a capacidade de sustentabilidade, pois com isso todos
os envolvidos saem no prejuízo.
O município perde em arrecadar impostos,
imobiliárias perdem de vender. Mas a pior parte ficou para quem já comprou os lotes,
estes ficaram em uma situação nada favorável, pois se encontram em uma
verdadeira sinuca de bico, quem comprou está sem poder construir e outros se
vêem praticamente impedidos até
mesmo de vender porque com os embargos
dificulta muito mais qualquer tipo de negociação, principalmente pra quem
comprou como forma de investimento.
A
preocupação em muitos casos para que seja motivado os embargos vão desde
parcelamento irregular do solo podendo causar a problemática de graves de
circunstâncias ambientais por falta de estudos prévios para licenciamento,
podendo gerar desvios de degetos de esgotos em cursos naturais de água, a
exemplo de um problema grave que ocorre em um loteamento recém liberado por
autoridades do município que é o caso do Loteamento Luzia Abranches, pois todos
que passam nas proximidades do Rio Mororó sentem o forte odor podre e ardido de
fossa aberta que exala pelos bueiros que foram usados como passagem da fossa de
tratamento dos dejetos do loteamento vindo a ter o fim de seu curso no rio,
será que está devidamente filtrado?
Por conta
dessa controvertida problemática, proprietários de lotes ficam no meio desse
fogo cruzado entre Ministério Público x Imobiliárias, órgãos públicos entre
outras autoridades sem uma data específica para resolução dos impasses que
estão sendo resolvidos por meio de tribunais sem que mais nada seja proposto no
momento.
Como vem
ocorrendo não só no nosso município, mas em todo o Território Nacional, é
sabido que é grande a proliferação de loteamentos irregulares gerando esse tipo
de transtorno desnecessário por conta de erros técnicos gerando lides jurídicas
se fazendo necessário e de forma urgente uma solução vigorosa, certeira e
definitiva, para os loteamentos embargados dando linha certa para que novos
loteamentos venham a ser criados sem esse tipo de ocorrência, evitando com isso
embargos tardios que vem sendo feitos após pessoas terem comprado terrenos,
essa fiscalização cabe principalmente ao município em questão.
Relevante
que nesse caso em concreto, autoridades políticas e jurídicas fiquem atentas a
esse tipo de problema antes que ele ocorra, evitando a tempo certo a abertura e
construção de loteamentos irregulares, sem que os mesmos atendam de forma
correta o ordenamento jurídico exigido em questão de segurança aos
proprietários e atendendo as leis a exemplo da
Lei Federal nº. 6.766/79
(Parcelamento do Solo Urbano) conceitua as duas figuras. Dispõe o § 1º. do art.
2º. da Lei Federal no. 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos),
a Lei Federal no. 4.504/64), bem como
o Artigo 5º da Constituição Federal.
Nesse
sentido, as opiniões não ficam totalmente divididas, porque a maioria é que
está perdendo por conta de prejuízos materiais, mas é necessário atentar para a
prevenção, pois se os embargos servirem não apenas para finalidade requerida em
petitório, mas para evitar também que se
repita uma obra de saneamento de esgoto como foi feito no Loteamento Luzia
Abranches, ao qual parece que supostamente não funciona, pela evidência
descarada do fedor de fossa aberta em plena Rua Florianópolis que vem sendo
experimentado por todos que ali passam, causando um enorme desconforto
respiratório.