Construções e edificações estão proibidas até regularização do Loteamento segundo Liminar
Processo: 0005933-05.2013.822.0003
distribuído em 19 de Outubro de 2013.
A precatória solicita ao Juizo de Campo Grande - MS
para Proceder LIMINARMENTE A INTIMAÇÃO de: WILSON DE OLIVEIRA
MAGALHÃES:
1 - Para que se abstenha de realizar ou permitir qualquer
edificação/construção no local até a efetiva regulamentação do loteamento, na
forma do art. 6.766/79, seja por meio do empreendedor ou particulares
(compradores dos lotes) ;
2 - Para afincar em local distinto e visível de placa
informando que o loteamento Orleans se encontra sub-judice;
3 - Para a interromper imediatamente a comercialização de
eventuais lotes ainda não alienados pela empresa requerida, devendo ser
oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis sobre esta deliberação; - Dando-lhe
ciência de que foi fixada a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o
limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
Veja a Carta Precatória:Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia
http://www.tjro.jus.br/